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Mariana Jorras
Comentário ·
há 8 anos
Usucapião ordinária: 4 coisas que você precisa saber
Tatiane Rodrigues Coelho
·
há 8 anos
Dra. Tatiane, boa tarde. Parabéns pelo trabalho esclarecedor. Pode me tirar uma dúvida? Se possível, é claro. A adquiriu um imóvel para veraneio com mais 04 anos. Possuía 1/5 do mesmo. A morreu e a parte dele foi destinada à viúva (B) e a uma filha maior. Os demais proprietários fizeram transação entre eles mas, no final B acabou comprovando as partes e ficando com 85% do imóvel, enquanto a filha possuía e continua dona de 15%. De 15% B tem escritura certa (partilha dos bens deixados pelo marido A. Agora B pretende fazer usucapião da parte que pretende legalizar (70%) e que adquiriu dos outros herdeiros. Indago, se possível, responder-me: 1. pode ser feito usucapião entre herdeiros? 2. pode usucapir a parte de 70% que tem escritura feita com erros, para, completando com a parte que recebeu do marido (15%) ficar proprietária de 85%? Agradeço muito sua atenção e resposta. Indico meu e-mail: marianajorras@hotmail.com.
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Mariana Jorras
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Pedido de juntada de substabelecimento com reserva
Patrícia Santiago
·
há 8 anos
Dra. Patrícia, boa tarde.
Trago comigo uma dúvida: pode o advogado substabelecente juntar nos autos procuração outorgada a advogado substabelecido? Esse procedimento é comum, mas entendo que não. E explico: o substabelecente poderá passar os poderes para um advogado que não tem interesse em trabalhar no processo ou mesmo a profissional de fama reconhecida. Enfim, estará fazendo a juntada do documento sem que o outro colega tenha conhecimento. Por isso, entendo, o advogado substablecido é quem deve fazer o peticionamento e apresentar o documento. O que a Dra. acha disso? Atenciosamente, Jordão
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Raphael Cardoso
Artigo ·
há 8 anos
Mentir em petição anula gratuidade da justiça e obriga a indenizar réus, decide juíza
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